Author Topic: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.  (Read 48100 times)

0 Members and 1 Guest are viewing this topic.

Offline John

The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« on: November 17, 2013, 03:21:03 AM »
The case of Joana Cipriano highlights some very serious omissions on the part of authorities who failed to spot that the little girl was being exploited and neglected.  According to a neighbour of the girl, Joana seemed unnaturally mature for her age. “She has a bearing and an attitude greatly beyond her years. Instead of playing with other children, she seems to spend her time taking care of her two little brothers.” Another neighbour described her as the “Cinderella” of the household, seen at all times of the day and night in the village, running errands for her family.

In the beginning, Joana's mother, Leonor Cipriano, presented a complaint to the GNR claiming that she had been abducted.   After several days the GNR passed the case to the PJ who still investigated it as abduction, but this theory fast became false when Leonor herself fell into suspicion.

Leonor Cipriano made subsequent public appeals for her daughter’s safe return, claiming that she had been kidnapped. But authorities began to suspect the couple after villagers noted their allegedly off-hand reaction to Joana’s disappearance. Local shopkeeper Nídia Rochato remembered that Leonor neither cried nor seemed unduly concerned. When she commented on this to her, Leonor reportedly replied that she believed that her daughter was still alive.

Following a detailed investigation, João Cipriano, uncle of the missing girl and brother of Leonor, confessed to the PJ that he and his sister had beaten the girl until her death. Months later, he added to his confession that they had quartered [chopped up] the corpse. According to João, the body was cut into three parts and kept initially in a fridge before the pair disposed of the remains in a place still unknown.
« Last Edit: November 17, 2013, 03:34:00 AM by John »
A malicious prosecution for a crime which never existed. An exposé of egregious malfeasance by public officials.
Indeed, the truth never changes with the passage of time.

Offline John

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #1 on: November 17, 2013, 03:23:47 AM »
Onlookers in the public gallery screamed abuse at the mother and uncle of Joana Cipriano as they were ferried to and from the court.

The case, which shocked the nation with its account of incest, murder and desecration, took just three days to be tried. The Public Ministry pressed for jail terms of 24 years for the defendants, who were charged with qualified murder, as well as desecrating and concealing a body.

Joana disappeared, presumed murdered, in the Algarve village of Figueira, near Portimão. She was last seen buying food from a nearby café on the evening of 12 September 2004. Prosecutors charged that she came home to find her mother, 34-year-old Leonor Cipriano, and her uncle, 32-year-old João Cipriano, having sex. Fearful that Joana would relate the incident to her stepfather, they allege that the couple decided to kill her. The prosecution also said that the couple had repeatedly mistreated Joana, recounting that she was little more than a “servant” in her own household.

The court heard a catalogue of horrifying details, including an earlier video-taped confession from Joana’s uncle in which he related the circumstances of his niece’s murder. This video testimony was the subject of an appeal from the defence team who claimed that it should have been excluded because the couple exercised their right to remain silent during the trial. In the taped confession, João Cipriano said he and his sister hit Joana who then banged her head against a wall before collapsing, unconscious, onto the floor. João Cipriano claimed that he had wanted to call an ambulance but that his sister prevented him, telling him instead to go to Joana’s stepfather and inform him that she had disappeared.
A malicious prosecution for a crime which never existed. An exposé of egregious malfeasance by public officials.
Indeed, the truth never changes with the passage of time.

Offline John

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #2 on: November 17, 2013, 03:29:27 AM »
As the trial opened, both Leonor and João Cipriano, held on remand for over a year, stood silently and without emotion as they heard prosecutor José Pinheiro outline his case. He described João Cipriano as a man who “has contempt for human life, psychopathic tendencies and difficulty in controlling impulses”. Pinheiro also castigated Joana’s mother for her “emotional instability, insensitivity and disregard for other people’s needs”. Only when Pinheiro announced that he was pressing for a 24-year jail term for both defendants did Leonor show emotion, sobbing uncontrollably.

Pinheiro explained why his team was pressing for such a long sentence. “The defendants’ guilt is heightened by their cold and calculating behaviour after their child’s death, as well as the devious manoeuvres they adopted to conceal the crime,” he said.

The trial included key testimony from Joana’s stepfather, António Leandro, who related that Leonor had confided to him that she had had a sexual relationship with her brother. He also told the court that during this conversation, which took place a few days after Joana’s disappearance, at judicial police headquarters, Leonor had admitted that she and her brother had killed the little girl.

A total of 45 witnesses, mostly relatives and villagers, testified in court over a trial period of just three days. Four jurors (one man and three women) and three judges decided the verdict. The opinions of the jurors – a 20-year-old student, a physiotherapist, a library employee and a waitress – carried the same weight as that of the judges.

A key element of the prosecution’s case rests on the fact that the couple dismembered the girl’s corpse. António Leandro, confronted with photographs of tools allegedly used by the couple, said he recognised a saw he had kept at home. In the video taped confession, João Cipriano admitted that the body of the girl was dismembered and placed in a refrigerator . A doctor involved in the case, Albino Santana dos Santos, conceded that body parts, matching the size of a girl of Joana’s height, could have been stuffed inside the appliance.
« Last Edit: November 17, 2013, 03:33:10 AM by John »
A malicious prosecution for a crime which never existed. An exposé of egregious malfeasance by public officials.
Indeed, the truth never changes with the passage of time.

Offline John

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #3 on: November 17, 2013, 03:32:08 AM »
Despite the evidence, João Grado, Leonor Cipriano’s lawyer, still pressed for her acquittal, describing the evidence as “miserable”. João Cipriano’s lawyer, Sara Rosado, reminded the court that Joana’s body had never been found and dismissed the prosecution’s version of events. “João Cipriano has an intelligence level considerably lower than the average. How is it possible that such a person could deceive everyone for so long?” she asked the court.

But prosecutors disagreed, describing the case as a “veritable horror story that proves that reality really does surpass fiction”. “Nobody can say that they wanted to kill her when they hit her. But later when they persisted, they knew that she was going to die. Their guilt is absolute – the victim was a minor, the daughter and niece of the defendants,” they told the court.

The corpse of the girl was never found, but this fact didn’t hinder the PJ to continue with their inquiries, and in November 2005 the court of Portimão condemned Leonor to 20 years and 4 months imprisonment and João Cipriano to a penalty of 19 years and 2 months.

The absence of a corpse delayed the arraignment process but the Public Ministry were able to indict the couple following statements from neighbours. Investigators also gathered forensic evidence at the house where Joana lived with her mother, stepfather and two brothers.

Pinheiro castigated Joana’s mother for her “emotional instability, insensitivity and disregard for other people’s needs”. Only when Pinheiro announced that he was pressing for a 24-year jail term for both defendants did Leonor show emotion, sobbing uncontrollably.

Pinheiro explained why his team was pressing for such a long sentence. “The defendants’ guilt is heightened by their cold and calculating behaviour after their child’s death, as well as the devious manoeuvres they adopted to conceal the crime,” he said.
A malicious prosecution for a crime which never existed. An exposé of egregious malfeasance by public officials.
Indeed, the truth never changes with the passage of time.

Offline Benice

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #4 on: November 18, 2013, 08:19:22 AM »
Onlookers in the public gallery screamed abuse at the mother and uncle of Joana Cipriano as they were ferried to and from the court.

The case, which shocked the nation with its account of incest, murder and desecration, took just three days to be tried. The Public Ministry pressed for jail terms of 24 years for the defendants, who were charged with qualified murder, as well as desecrating and concealing a body.


I understand the public were ready to tear LC limb from limb even before the case got to court.

What happened to the Secrecy Laws, as it seems obvious to me that the smear campaign in the press which so enraged the public can only have come from 'leaks' from the PJ.

It also makes me wonder what affect this 'public opinion' had on those judging this case - especially on the lay members of the public who were part of it.       It seems to me they too would have become as hated as LC was if they had found her Not Guilty.    After witnessing the 'baying lynchmob' in the gallery, I'm sure that fact would not have escaped them.

What sort of justice is it when a person can be tried, judged and found guilty in the Press - before the case is even heard?       

The more I read about this case the more convinced I am that a gross miscarriage of justice has occurred.
   
The notion that innocence prevails over guilt – when there is no evidence to the contrary – is what separates civilization from barbarism.    Unfortunately, there are remains of barbarism among us.    Until very recently, it headed the PJ in Portimão. I hope he was the last one.
                                               Henrique Monteiro, chief editor, Expresso, Portugal

Offline Mr Gray

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #5 on: November 18, 2013, 08:28:29 AM »
As the trial opened, both Leonor and João Cipriano, held on remand for over a year, stood silently and without emotion as they heard prosecutor José Pinheiro outline his case. He described João Cipriano as a man who “has contempt for human life, psychopathic tendencies and difficulty in controlling impulses”. Pinheiro also castigated Joana’s mother for her “emotional instability, insensitivity and disregard for other people’s needs”. Only when Pinheiro announced that he was pressing for a 24-year jail term for both defendants did Leonor show emotion, sobbing uncontrollably.

Pinheiro explained why his team was pressing for such a long sentence. “The defendants’ guilt is heightened by their cold and calculating behaviour after their child’s death, as well as the devious manoeuvres they adopted to conceal the crime,” he said.

The trial included key testimony from Joana’s stepfather, António Leandro, who related that Leonor had confided to him that she had had a sexual relationship with her brother. He also told the court that during this conversation, which took place a few days after Joana’s disappearance, at judicial police headquarters, Leonor had admitted that she and her brother had killed the little girl.

A total of 45 witnesses, mostly relatives and villagers, testified in court over a trial period of just three days. Four jurors (one man and three women) and three judges decided the verdict. The opinions of the jurors – a 20-year-old student, a physiotherapist, a library employee and a waitress – carried the same weight as that of the judges.

A key element of the prosecution’s case rests on the fact that the couple dismembered the girl’s corpse. António Leandro, confronted with photographs of tools allegedly used by the couple, said he recognised a saw he had kept at home. In the video taped confession, João Cipriano admitted that the body of the girl was dismembered and placed in a refrigerator . A doctor involved in the case, Albino Santana dos Santos, conceded that body parts, matching the size of a girl of Joana’s height, could have been stuffed inside the appliance.

 how much of what is being reported simply isn't true...the tools were supposed to have disappeared, were never found...so how can there be photographs of them...they didnt

stephen25000

  • Guest
Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #6 on: November 18, 2013, 08:38:13 AM »
how much of what is being reported simply isn't true...the tools were supposed to have disappeared, were never found...so how can there be photographs of them...they didnt

So photos aren't reliable davel ?


Offline Benice

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #7 on: November 18, 2013, 08:44:49 AM »
how much of what is being reported simply isn't true...the tools were supposed to have disappeared, were never found...so how can there be photographs of them...they didnt

Exactly - and after 'confessing' to murdering Joanna - why would they then REFUSE to say what happened to those tools?  There is no credible answer to that IMO as surely the complete opposite would be the case and they would have co-operated fully once they had confessed - for their own sakes.

IMO there is only one credible reason why they would not say where the tools were and that is because they couldn't say where they were  - because they didn't exist.       The same goes for the body.

The court did NOT even accept the following claim by the Pj.    So that means no 'tools' at all were able to be produced as evidence. 

18- that the knife with which the arguidos cut the minor’s body had a black handle;
 

 
The notion that innocence prevails over guilt – when there is no evidence to the contrary – is what separates civilization from barbarism.    Unfortunately, there are remains of barbarism among us.    Until very recently, it headed the PJ in Portimão. I hope he was the last one.
                                               Henrique Monteiro, chief editor, Expresso, Portugal

Offline Carana

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #8 on: November 18, 2013, 09:06:57 AM »
I went to check the PT original and discovered that substantial parts hadn't been translated. For some reason, a large number of witness statements have been left out.

Part II

Supreme Court of Justice - 'Joana case' ruling - Part II
13 July 2009 | Posted by Joana Morais Leave a Comment
Motivation of the Court Jury Conviction [sentence explanation]

The validation of the proven and not proven facts based itself in the global evidence produced at the trial hearing and according to the open conviction that the court has formulated over the same evidence (always taking into attention the rules of experience), observing the expert evidence, written and spoken which was produced, and using, regarding this one, a scientific reasoning and exemption for each of the statements presented.

Thus…

The arguidos preferred to remain silent.

None of the inquired witness declared to have watched the punishable facts, even thought that some reported facts important for the court’s conviction.

Let see what the witness stated.


10. Motivação da convicção do tribunal de júri
A fixação dos factos provados e não provados baseou-se na globalidade da prova produzida em audiência de julgamento e de acordo com a livre convicção que o tribunal formou sobre a mesma (sempre tendo em atenção as regras da experiência), atendendo-se à prova pericial, documental e oral que foi produzida e aferindo-se, quanto a esta, da razão de ciência e da isenção de cada um dos depoimentos prestados.

Concretizando...

Os arguidos optaram por não prestar declarações.

Nenhuma das testemunhas inquiridas declarou ter assistido aos factos puníveis, embora algumas tenham relatado factos importantes para a convicção do Tribunal.

Vejamos o que disseram as testemunhas.


The witness OO, mother in law of the arguida BB [Leonor Cipriano], declared that her son married the arguida and from that matrimony was born EE [Leonor Cipriano’s oldest daughter], her granddaughter. She referred that arguida BB left home when the daughter was 11 years old, and that she never saw her[BB] again. She also said that arguida BB called once to know if she could pick up EE, but when the witness answered that she would have to speak with EE’s father, she lost interest. The witness also referred, at a time where the disappearance of CC [Joana Cipriano] was already being talked about, that the arguida went to the witness house in Olhão, escorted by the Judiciary Police, to whom the arguida said that CC could be in there.


A testemunha OO, sogra da arguida BB, declarou que o seu filho casou com a arguida e que na constância desse matrimónio nasceu a EE, sua neta. Referiu que a arguida BB saiu de casa quando a filha tinha 11 anos de idade, partindo sem nunca mais a ter visto. Disse também que a arguida BB ainda telefonou uma vez a saber se podia ir buscar a EE, mas quando a testemunha lhe respondeu que tinha que falar primeiro com o pai da EE, não se interessou mais. Referiu ainda a testemunha, que já depois de se falar no desaparecimento da CC, a arguida chegou a ir a casa da testemunha, em Olhão, acompanhada da Polícia Judiciária, a quem teria dito que a CC podia ali estar.


The witness PP, who lived with the arguida BB [Leonor Cipriano] for 5 years, said that he is the father of HH, son of the arguida BB, and that she left him when the son was 7 months old. He stated that the arguida left to go and live with II, and left the baby in a chair, secured with a belt, it was a foreigner lady, neighbour, who went to pick him up and who delivered the baby to the witness [PP] when he got home.

A testemunha PP, que viveu com a arguida BB durante 5 anos, contou que é pai do HH, filho da arguida BB, e que ela o deixou quando o filho tinha 7 meses. Referiu que a arguida se foi embora, para ir viver com o II, e deixou o bebé na cadeira, seguro com o cinto, sendo que foi uma vizinha estrangeira que o foi buscar e que lhe entregou o bebé quando a testemunha chegou a casa.



The witness QQ, who is still married with the arguida BB [Leonor Cipriano], even though that he is separated for several years, only referred that the arguida left him when EE, daughter of both [of QQ and BB] was 11 months, and to the best of his knowledge, the arguida never saw the daughter again.

A testemunha QQ, que está ainda casado com a arguida BB, apesar de separado de facto há muitos anos, referiu apenas que a arguida o deixou quando a EE, filha de ambos, tinha 11 meses e, ao que sabe, nunca mais a arguida viu a filha.


The witness RR, aunt from the father side of the minor FF (son of the arguida BB [Leonor Cipriano], who is now 12 years old and lives with the witness, after being entrusted to her by the Court), referred that the arguida BB never cared about the son and since he was 2 months old it was the mother of the witness and Marcos’ grandmother who took care of him, given that the arguida didn’t even bathe the baby, and more than once she went away from home for a week, even though she returned; until she left for good.


A testemunha RR, tia paterna do menor FF (filho da arguida BB, o qual tem actualmente 12 anos de idade e vive com a testemunha, tendo-lhe sido confiado pelo Tribunal), referiu que a arguida BB nunca quis saber do filho e que desde os dois meses de idade foi sempre a mãe da testemunha e avó do Marco que cuidou dele, pois a arguida nem sequer dava banho ao bebé, sendo que por mais que uma vez se ausentou de casa durante uma semana, embora depois voltasse, até que se foi embora de vez.



The witness LL, father of the minor CC [Joana Cipriano], said that he separated from the arguida BB [Leonor Cipriano] when she was pregnant and that she delivered CC with 5 months old to him, stating that she couldn’t care of the baby. The witness said that had CC under his care for 2 days but then he gave her back to the mother. More, he said that on the 13th of September 2004, around 12h30m, the arguida BB went to look for him and asked him if he had went to pick up CC, because she was missing. The witness answered no. The witness also stated that at the time, the arguida BB did not seemed worried, nor shocked, also she wasn’t crying and that the woman who was with her appeared to be more worried than her.


A testemunha LL, pai da menor CC, contou que se separou da arguida BB quando esta estava grávida e que ela veio entregar-lhe a CC com 5 meses, dizendo que não podia cuidar dela. A testemunha disse que teve a CC ao seu cuidado durante 2 dias mas depois foi entregá-la à mãe. Mais contou que no dia 13 de Setembro de 2004, por volta das 12h 30m, a arguida BB foi procurá-lo e perguntou-lhe se ele tinha ido buscar a CC porque ela tinha desaparecido. A testemunha respondeu que não. A testemunha disse ainda que a arguida BB, nessa altura, não aparentava estar preocupada, nem chocada, sendo que também não chorava e que a senhora que a acompanhava parecia estar mais preocupada do que ela.



The witness TT, CC’s teacher at the School of Figueira, from the 20st of January to June 2004, told that CC [Joana Cipriano] arrived on the 1st day to the school late and that she was accompanied by BB3 from the supermarket, CC explained that the reason for her being late was that she was lost. She referred that CC was a quiet girl, some days she would be sadder, others more joyful. She said that at the beginning CC was a student who had learning difficulties, because she had missed school too much, but then she was able to catch the others. CC didn't appear her to be a mistreated child; she didn’t show up dirty or with abuse marks on the body. When she was asked she referred that CC should measure 1,32 meters, or maybe more, but that she had never measured her.


A testemunha TT, professora da CC na Escola Básica da Figueira, de 20 de Janeiro a Junho de 2004, contou que a CC no 1º dia em que às aulas na sua escola chegou atrasada e vinha acompanhada da BB3 do supermercado, tendo explicado que a razão do atraso era por se ter perdido. Referiu que a CC era uma miúda sossegada, havendo uns dias em que estava mais triste, outros em que estava mais alegre. Disse que no princípio ela era uma aluna que apresentava dificuldades, pois tinha faltado muito à escola, mas depois apanhou os outros. A CC nunca lhe pareceu ser uma criança maltratada, não aparecia suja nem com marcas no corpo. Às vezes parecia-lhe que ela andava mal agasalhada, com roupas demasiado finas para a época, mas apenas isso. A CC dizia que ajudava a mãe em casa. Sendo-lhe perguntado referiu que a CC devia medir 1,32 metros, ou talvez mais, mas que nunca a mediu.


The witness SS, psychologist working at the Protection of Minors Commission of Portimão affirmed that the Commission received a Process of Promotion and Protection of minors which as then sent to the Protection of Minors Commission of Lagoa, where it was referred the fact that CC [Joana Cipriano] was given by the mother to an elderly couple, who were alcoholic and had other problems. Meanwhile the mother had picked her up and they now lived in the Portimão area. At that time the mother said that she had left CC with that couple, just for two or three weeks, so that she wouldn’t miss school while she[BB] arranged her school transference. Later on they [the Protection of Minors Commission] received a report from the school describing negligence at the alimentation and hygienic level. In the sequence of that report, in April or May 2004 the witness made a domiciliary visit to CC’s mother house and verified that BB [Leonor Cipriano] was making lunch and that there were clothes put to dry. She went to the school and the teacher told her there were rumours that CC worked too much at home, but that she never saw anything, and that CC was an average student. They spoke with neighbours who said that they saw CC playing. They spoke with CC, who told them that she enjoyed helping her mother with her brothers, And they decided to archive the process.




more to follow

Previous: Supreme Court of Justice - 'Joana case' ruling - Part I - Fundamentation


in Supreme Court of Justice - ruling SJ200604200003635, 20.04.2006

A testemunha SS, psicóloga em funções na Comissão de Protecção de Menores de Portimão afirmou que a Comissão recebeu um Processo de Promoção e Protecção de menores o qual foi remetido pela Comissão de Protecção de Menores de Lagoa e que fazia referência ao facto de a menor CC ter sido entregue pela mãe a um casal de sexagenários, alcoólicos e com outros problemas. Entretanto a mãe tinha ido buscá-la e residiam agora na zona de Portimão. Nessa altura a mãe referiu que tinha deixado a CC com aquele casal, apenas duas ou três semanas, para ela não faltar à escola enquanto tratava da transferência. Mais tarde receberam uma comunicação da escola a relatar negligência ao nível da alimentação e da higiene. Na sequência, em Abril ou Maio de 2004 a testemunha efectuou uma visita domiciliária à casa da mãe da CC e verificou que a arguida BB se encontrava a fazer o almoço e havia roupa estendida na corda. Foram à escola e a professora contou-lhes que corriam boatos de que a CC trabalhava demais em casa, mas que ela nunca tinha visto nada e que a CC era uma aluna média. Falaram com vizinhos que disseram que viam a CC brincar. Falaram com a CC, que disse que gostava de ajudar a mãe com os irmãos. E decidiram arquivar o processo.


That seems to be it.

The witness statements that don't seem to have been translated:



UU, MM, AA1, AA2, NN, AA3, AA4, II (Leandro), MM, AA5, AA6, AA7, AA8, AA9, BB2, BB3, BB4, BB5, BB6, BB7, BB1, BB8, BB9, CC1, CC2, CC3, CC4, CC5, CC6, DD, CC7, CC8, CC9.



Sorry, I counted MM twice by mistake.
« Last Edit: November 18, 2013, 01:04:17 PM by Carana »

Offline Carana

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #9 on: November 18, 2013, 09:10:44 AM »

A testemunha UU relatou que na véspera do desaparecimento da CC, às "4h e tal da madrugada", levou o arguido AA de Silves até à Figueira, a casa da arguida BB. O AA levava uma mala e disse-lhe que o irmão UU o tinha posto na rua. Quando chegaram à casa da Figueira reparou que a arguida BB e o II se encontravam na sala a ver televisão.

A testemunha UU contou que o II trabalhou consigo, na área de Porches, durante quase 3 anos, até vir para a Figueira. Nessa altura eles vivam numa casa da testemunha, junto à casa onde a testemunha morava. Referiu que só o II trabalhava. Conheceu a CC e considera que ela era uma criança que estava triste a maior parte das vezes, mas acha que mãe e filha se davam bem e que a arguida BB não era fria com a CC. Referiu que a arguida BB mantinha a casa mais ou menos limpa, embora "não como nós". Também referiu que a CC ajudava a mãe, tendo-a visto varrer algumas vezes. Quanto ao arguido AA também o conheceu e chegou a dar-lhe trabalho, nunca tendo tido problemas com ele. Acha que ele tratava bem a CC, nunca o tendo visto a falar alto com ela.

A testemunha MM, padrasto do II, disse que a CC tinha estado em casa da testemunha no dia em que desapareceu, pois tinha havido uma festa de aniversário. Mais tarde, por volta da meia-noite, o telefone tocou e a mulher disse-lhe que era a BB a perguntar pela CC porque ela tinha desaparecido. Às 9h do dia seguinte encontrou a BB com o irmão AA quando ela vinha para Portimão fazer a queixa do desaparecimento da CC. Disse que a BB estava triste e que vinha com cara de choro. À tarde desse dia foi a casa da arguida BB que aparentava estar preocupada (no entanto a testemunha disse que achava que ela devia estar mais preocupada) e viu o arguido AA, que estava sentado no sofá. Confirmou que a Polícia Judiciária foi diversas vezes à sucata que a testemunha explora, algumas das quais com o arguido AA, e que andaram a ver os carros. Contou a testemunha que numa altura em que se encontrou com o arguido AA nas instalações da Polícia Judiciária, perguntou-lhe "afinal o que tinha acontecido" e o AA respondeu que "estava a ter relações com a minha irmã" e que "tinham morto a miúda", sendo que então a testemunha já não quis saber mais nada.

A testemunha AA1, irmã do II, relatou ter estado em casa da mãe, com a arguida BB e a CC, na festa de anos. Declarou que não viu o arguido AA nesse dia. Depois, na 2ª feira de manhã, uma das suas irmãs telefonou-lhe a dizer que a CC tinha desaparecido, pelo que foi a casa da BB ainda nessa manhã, antes de almoço. Quando chegou, a arguida BB vinha das compras com o arguido AA. Referiu que BB parecia "um pouco" preocupada e disse à testemunha que a GNR só podia começar a procurar a CC passadas 48 horas. Perguntada, disse que a arguida BB sempre tratou bem a CC. Ao ser-lhe exibida da carta junta aos autos a fls. 1232, confirmou tê-la recebido.

A testemunha AA2, que vive maritalmente com a testemunha anterior (Carla), contou que na 2ª feira de manhã foi com a companheira a casa da BB, confirmando que quando chegaram, a arguida BB vinha das compras com o arguido AA. Perguntaram pela CC e a BB disse que não sabia de nada mas que já tinha feito a participação. A BB pareceu-lhe "um pouco" preocupada. Disse também que a arguida BB sempre tratou bem a CC. Confirmou ter sido ele quem entregou à Polícia Judiciária a carta junta aos autos a fls. 1232 que a companheira recebeu.

A testemunha NN, proprietária da "Pastelaria ...", declarou que no dia 12 de Setembro a CC apareceu na pastelaria, pelas 8h 20m / 8 h 30m, a comprar um pacote de leite e duas latas de atum. A CC pagou com uma nota de 10 €, recebeu o troco e foi embora. Referiu conhecer a CC de a ver na pastelaria e na escola. Perguntada, disse nunca ter visto a arguida BB a ir levar ou a ir buscar a filha à escola. A CC dizia que tinha que ajudar a mãe a tratar dos irmãos, mas nunca viu sinais de maus tratos na menor, nem isso constou na aldeia. Voltando ao dia 12, disse que meia hora depois da CC sair, chegaram à pastelaria o II e o MM. Estiveram lá cerca de 20 minutos, até que apareceu o arguido AA, que se dirigiu a eles e estiveram a conversar. A testemunha não se apercebeu de que falaram e nenhum deles lhe perguntou pela CC. Mais tarde, mais de uma hora depois deles saírem, apareceu no estabelecimento a arguida BB, a qual vinha acompanhada pelo irmão AA (que ficou à espera na rua) e que lhe perguntou pela CC, dizendo então que ela ainda não tinha chegado a casa. A testemunha ficou preocupada e por isso, quando fechou a pastelaria, depois da meia-noite e meia, foi a casa da arguida BB perguntar se a CC já tinha aparecido, tendo obtido por resposta que não. A testemunha perguntou se já tinham telefonado para a GNR, e a BB retorquiu que não porque não tinha dinheiro no telemóvel, pelo que a testemunha foi a casa ligar ela própria a contar a situação. Referiu que não achou a BB muito preocupada.

A testemunha AA3, relatou que no dia 12 de Setembro, pelas 8h 30m / 8h 40m, estava a janela de sua casa, a fumar, quando viu a CC, com um saco na mão, a subir as escadas na proximidade do mercado, em direcção a casa. A testemunha disse que naquele local não havia movimento, não viu carros, nem ouviu qualquer grito, embora se tenha mantido à janela durante mais algum tempo. Referiu que decorria a "Festa do Berbigão", mas ocorria longe daquele local e por ali não havia ninguém.

A testemunha AA4 disse ter visto a CC nessa noite, mas não conseguiu precisar as horas.

A testemunha II, companheiro da arguida BB, afirmou que à data dos factos vivia com a arguida BB e com a CC. Declarou que o arguido AA tinha chegado a casa deles na madrugada do dia 12 de Setembro (domingo). A CC estava desde 5ª feira anterior na casa da mãe da testemunha. A arguida BB no domingo foi também à casa da mãe da testemunha, a uma festa de anos, tendo regressado com a CC à Figueira por volta das 18h. Disse também a testemunha que foi à "Pastelaria Célia" com o MM por volta das 21h e que a dada altura apareceu ali o arguido AA a dizer que a CC tinha ido à pastelaria às 8h e ainda não tinha aparecido. Eles foram para casa (não achou nada de estranho na casa) e a testemunha pediu à BB para ir procurar a CC nos vizinhos (mas não sabe se ela foi efectivamente) enquanto ele foi à festa do berbigão ver se a CC por lá estaria e o MM foi dar uma volta por ali a ver se via a menor. O arguido AA ficou em casa a tomar conta dos filhos da testemunha. A testemunha ficou algum tempo na festa do berbigão mas havia muita confusão e veio embora; voltou depois à festa com a BB e o MM à procura da CC e quando estavam a regressar a casa apareceu a D. Ofélia, a saber da CC e a perguntar se já tinham chamado a GNR. Disseram-lhe que não e ela telefonou. No dia seguinte a testemunha disse à BB para ir à GNR. Declarou ainda a testemunha que numa altura em que se encontrou com a arguida BB nas instalações da Polícia Judiciária, a pedido daquela Polícia, mas numa altura em que se encontravam só os dois, a testemunha perguntou à BB o que tinha acontecido e ela então contou-lhe que "tinha dado uma chapada na CC e que o irmão acabou de a matar", tudo "porque ela os tinha visto a ter relações" e também contou que "tinham posto o corpo numa casa velha e que tinha sido o AA a levá-la às costas". Posteriormente, quando a testemunha foi visitar a arguida BB à cadeia de Odemira, ela negou o que tinha dito e referiu-lhe que só tinha afirmado aquelas coisas porque a Polícia Judiciária lhe tinha batido. Questionado sobre se no dia em que a BB lhe tinha confessado ter agredido CC, a mesma apresentava marcas de ter sido batida, nomeadamente se tinha a cara ou os olhos inchados ou vermelhos, a testemunha disse que não. À testemunha foi também perguntado se tinha na sua casa algum serrote, ao que respondeu que sim, que tinha um serrote pequeno de dentes finos, e que quando a Polícia Judiciária lhe perguntou pelo serrote foi procurá-lo e verificou que tinha desaparecido.

A testemunha MM, que à data viva em casa da BB e do II, declarou que o arguido AA chegou a casa destes na madrugada do dia 12 de Setembro. Disse que no dia 12 saiu de casa pelas 9h 30m / 10h e que só regressou pelas 18h, altura em que foi buscar o II para ir com a testemunha ver uma mota. Chegaram à "Pastelaria ..." por volta das 21h 30m / 22h, onde beberam uma cerveja ou duas e depois chegou o arguido AA que lhes perguntou se tinham visto a CC. Dirigiram-se de imediato para casa. A casa não tinha nada estranho, estava normal, a testemunha também não notou qualquer arrumação ou limpeza. A BB disse-lhes que não sabia da CC e o II decidiu ir à festa do berbigão procurá-la, enquanto a testemunha foi dar uma volta pelo outro lado. Tornaram a ir para casa e decidiram ir de novo à festa, desta vez acompanhados da arguida BB, enquanto o AA ficava em casa com as crianças. Demoraram uma hora ou duas e antes de irem para casa foram comprar bolos para comer.

A testemunha AA5, mãe de II, declarou que a CC esteve em sua casa desde 5ª feira a domingo, dia 12 de Setembro, indo para a Figueira com a mãe pelas 18 h. Nesse dia à noite (já estava deitada) o II telefonou-lhe a perguntar se estava lá a CC, tendo a testemunha respondido que a CC tinha ido com a mãe, ao que o II a informou que a CC tinha desaparecido. Disse ainda a testemunha que a arguida BB tinha a casa sempre limpa e tratava bem da casa. Num dia, depois de lá ter ido a SIC, reparou que havia carraças à porta de casa e num pilar e disse à BB para ela ir comprar creolina para as matar. A BB comprou petróleo, dizendo que não havia creolina, e foi a própria testemunha que procedeu à limpeza, no exterior da casa, com a esfregona.

A testemunha AA6, militar da GNR, declarou que nessa noite decorria o festival do berbigão na Figueira e que após a chamada da D. NN encontrou-se com a arguida BB, o II e outro indivíduo, junto à igreja, tendo a mãe contado que a CC tinha desaparecido, referindo que a tinha mandado ao café e que a última vez que a menor tinha sido vista tinha sido ali, também junto à igreja. A testemunha disse-lhe que no dia seguinte teria que ir ao Posto em Portimão formalizar a queixa. Declarou ainda a testemunha que a mãe não aparentava muita preocupação para um caso destes.

A testemunha AA7, militar da GNR, referiu que no dia 13 de Setembro de 2004, no Posto da GNR de Portimão, entre as 10h 30m / 11h, recebeu a queixa do desaparecimento da CC. Foi a mãe que fez a queixa, acompanhada do arguido AA. A arguida BB aparentava tristeza, mas não chorou. A testemunha recebeu as fotografias que a mãe levava e perguntou-lhe se havia motivos para a CC fugir de casa ou se tinha algumas desconfianças, a tudo tendo a arguida BB respondido que não.

A testemunha UU contou que estava na "Pastelaria ...", por volta das 11h 15m quando apareceram o II e o MM a falar no desaparecimento da CC. Mais tarde, pelas 24h 15m tornou a vê-los, agora acompanhados da arguida BB, a saírem da festa do berbigão. A testemunha falou com eles e reparou que a BB estava calma. O II disse que a CC talvez estivesse com a mãe dele, pelo que a testemunha lhe emprestou o telemóvel para ele fazer a chamada para verificar. A testemunha ainda viu o encontro da BB com a GNR junto à igreja, mas não assistiu à conversa. À 1h 45m tornou a encontrar o II, a BB e o MM, a dirigirem-se para casa, sendo que nessa altura a BB trazia um embrulho que disse serem bolos. A BB continuava muito calma, não estava chorosa, nem agitada. A testemunha referiu que nessa noite não viu o arguido AA.

A testemunha AA8, que à data era proprietária de uma fábrica de bolos na Figueira, contou que só na 2ª feira soube que a CC tinha desaparecido. Confirma que na noite anterior, talvez por volta das 2h, a BB, o II e o MM estiveram na sua fábrica a comprar bolos (parece-lhe que foi a BB que pagou com uma nota de 20 €). Nessa altura a BB não lhe disse que a filha tinha desaparecido, só perguntou se a miúda tinha lá estado. Comprou os bolos normalmente, não aparentando qualquer preocupação.

A testemunha AA9, companheira de um meio-irmão do II, contou que na 2ª feira de manhã (dia 13) a cunhada BB1 lhe telefonou a dizer que a CC tinha desaparecido, pelo que nessa tarde foi a casa da BB. Referiu que a BB tinha estado a chorar e que estava em baixo, nervosa, mas contou-lhe que tinha tido que gastar 2 € para vir a Portimão participar o desaparecimento na GNR. A testemunha contou também que, por sua iniciativa, logo na 3ª feira, fez um panfleto no computador com a fotografia da CC a falar no desaparecimento, o qual fotocopiou, sendo que com o companheiro e a cunhada BB1 andaram a espalhar os panfletos por vários locais de Portimão e Lagos.

A testemunha BB2, meio-irmão do II e companheiro da anterior testemunha, contou que 2ª feira à tarde foi com a companheira a casa da arguida BB, onde se encontrava também o arguido AA (que a testemunha não conhecia). Disse que se via que a BB tinha chorado. Confirmou que a companheira fez os panfletos e que ele os ajudou a distribuir em Portimão e em Lagos.

A testemunha BB3, proprietária de um supermercado na Figueira, declarou conhecer muito bem a CC, de quem era amiga, tendo sido a testemunha que levou a menor à escola no primeiro dia de aulas na Figueira. Também contou que uma vez levou a CC ao Hospital porque ela já andava há muitos dias com tosse e dizia que a mãe não tinha vagar para a levar. A testemunha soube que a CC tinha desaparecido no dia 13 de Setembro de manhã, pelas 9h, por uma vizinha. Declarou que cerca das 10h 20m apareceu no supermercado a arguida BB, a qual lhe disse que já tinha vindo a Portimão à GNR fazer a queixa. A testemunha achou que a arguida estava muito calma, mas pensou que era modo de ser. A BB contou-lhe que a GNR pôs a hipótese de a menor estar com o pai e a testemunha logo arranjou maneira de uma sua prima ir a Lagoa com a arguida BB, ver se a CC estava com o pai, mas não estava. No dia 13 à noite, depois das 21h, a testemunha foi a casa da BB para perguntar se ela já sabia alguma coisa. Em casa estavam a BB, o arguido AA, o II e o MM. A BB continuava muito calma e a filha da testemunha comentou que era muito estranha tal calma. Depois de sair de casa da arguida BB a testemunha ficou a conversar com uma vizinha e pouco depois viu a BB passar com o irmão AA. A BB trazia um saco de asas na mão. A testemunha não viu o que tinha o saco e também não sabe para onde eles se dirigiram. Perguntada, declarou que nunca viu a BB bater na filha CC ou maltratá-la.

A testemunha BB4 contou que na 2ª feira à noite (dia 13), quando estava a conversar com a testemunha BB3, pelas 21h 30m / 10h, viu os arguidos BB e AA, vindos de casa, a subir a rua. Recorda-se que um deles trazia um saco de plástico de asas na mão, mas já não se lembra quem e não se apercebeu de qual seria o conteúdo.

A testemunha BB5 relatou que na 2ª feira à noite (dia 13), viu a testemunha BB3 sair de casa da arguida BB e a filha BB4 chamou-a, ficando todas a conversar. Pelas 21h 30m / 10h, viu os arguidos BB e AA, vindos de casa, com um saco de plástico, mas já não recorda quem trazia o saco e não faz ideia o que continha.

A testemunha BB6, prima da testemunha BB3, contou que na 2ª feira de manhã (dia 13), foi ao supermercado da BB3, onde já se encontrava a arguida BB. Referiu que o arguido AA se encontrava à porta do supermercado. Contou que a pedido da BB3 foi com os dois arguidos a Lagoa procurar o pai da CC, que disse não ter a menor consigo. No regresso, a arguida BB quis ir à Aldeia da Companheira ver se a CC estaria em casa da tia BB8, pelo que também lá foram mas sem sucesso. Perguntada sobre o estado de espírito da arguida BB, a testemunha declarou que não a conhecia anteriormente, mas achou que ela estava com "uma cara estranha".

A testemunha BB7, companheira de UU (irmão dos arguidos), contou que só soube do desaparecimento da CC 3 dias depois, quando o marido leu a notícia no jornal. Declarou que antes do arguido AA ir para a Figueira tinha estado na sua casa, dado não ter residência, mas que se tinha ido embora após se ter zangado com o UU. A testemunha e o companheiro, após saberem do desaparecimento, foram visitar a BB, que estava nervosa e chorosa. No entanto contou-lhes que ia aparecer na televisão. A testemunha ainda referiu que o relacionamento da BB com a CC era bom.

A testemunha BB1 , irmã do II, disse que no domingo, por volta da meia-noite, a mãe referiu-lhe que o II tinha telefonado a saber se a CC estava lá em casa. Declarou a testemunha que a CC tinha estado lá em casa desde 5ª feira até domingo e que era para só ir para casa na 2ª feira, mas como a mãe tinha ido à festa de anos, convenceu-a a ir mais cedo, dizendo que podiam ir ao festival do berbigão e que também lá estava o tio. Saíram por volta das 18h. Na 2ª feira de manhã (dia 13), por volta das 14h, a testemunha foi ver a BB. Em casa estavam também o AA e o II. Nessa altura a BB referiu-lhe como é que a CC estava vestida e calçada quando desapareceu. Mais tarde, a testemunha deparou com os sapatos que a BB tinha dito que a CC tinha calçados e confrontou a BB com isso, tendo ela respondido que então a CC devia ter trocado de sapatos e que tinha levado as chinelas. Porém, posteriormente, a testemunha encontrou uma das chinelas debaixo do sofá da sala e a outra chinela no quarto. Procurou o calçado da CC e encontrou em casa todos os sapatos, sandálias e chinelas que ela usava nesse Verão.

A testemunha BB8, tia dos arguidos, contou que na 2ª feira de manhã (dia 13) apareceram em sua casa os arguidos AA e BB. A BB disse-lhe que tinham ido à polícia dizer que "tinham roubado a CC". Nem a BB nem o AA estavam nervosos, estavam calmos. Contou ainda a testemunha que tinha visto o AA no sábado anterior com um saco, dizendo-lhe o AA que vinha da casa do UU. Mais tarde o UU, conhecido por "...", disse-lhe que tinha levado o AA até à casa da BB, na Figueira.

A testemunha BB9, sogra da CC1 = (irmã dos arguidos) declarou que passados 2 ou 3 dias depois de ter ouvido que a CC tinha desaparecido, o arguido AA apareceu em casa da sua nora Anabela, que vive ao pé da testemunha, a pedir comida. Nesse dia à tarde, apareceram uns senhores da Polícia Judiciária que levaram o AA e depois o trouxeram. Referiu que o AA esteve uns dias em casa da Anabela.

A testemunha CC1 = , irmã dos arguidos, confirmou que o AA esteve uns dias em sua casa, como já tinha estado de outras vezes, dado não ter emprego ou residência certos. Não se recordava de ter falado com o AA ao telefone. Declarou que passados 8 dias do desaparecimento da CC foi a casa da BB que lhe disse que não sabia o que foi feito da filha.

Offline Carana

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #10 on: November 18, 2013, 09:11:23 AM »

A testemunha CC2 , médica-veterinária na D.G.A.A., declarou que os porcos em idade adulta comem um cadáver de um ser humano com 8 anos de idade, esclarecendo que se forem 5 ou 6 porcos comem um cadáver de 8 anos em 10 ou 12 horas e que se o cadáver estiver cortado será mais rápido ainda. Disse que os porcos comem o cadáver totalmente, fazendo-o desaparecer por completo e só restando resíduos, nas fezes, que não fossem digeridos. Perguntada sobre a existência de carraças numa casa, declarou que as carraças fêmeas se alimentam de sangue. Disse que as carraças precisam de um hospedeiro para sobreviver e por isso se pegam aos animais, sendo possível encontrá-las ainda na vegetação. Referiu que as carraças só abandonam o hospedeiro para ir para uma parede se houver sangue fresco nessa parede.

A testemunha CC3 , coordenador de investigação criminal da P.J., declarou que começaram a investigar o caso passados 9 dias do desaparecimento da CC, sendo que o caso estava classificado como crime de sequestro/rapto. Tomou conhecimento das declarações prestadas na GNR e visionou as entrevistas televisivas, estranhando logo a postura da mãe, que vestia de preto e parecia estar a mentir, sendo que falava da filha no passado. Começaram a tomar declarações e decidiram ir examinar a casa da BB. Quando lá chegaram viram que o interior da habitação tinha sido lavado, sendo que tal lavagem contrastava com o desleixo de limpeza e arrumação do resto da casa, mas mesmo assim ainda encontraram vestígios hemáticos no chão, nas paredes, no balde e esfregona e na sola de umas sapatilhas que estavam na sala - a testemunha confirmou o auto de busca e apreensão de fls. 173. Quando o resultado dos exames foi conclusivo no sentido de que esses vestígios eram de sangue humano e mistura de sangue humano e animal, detiveram os arguidos, tendo o AA sido detido em Cacela. Declarou também que com o auxílio do arguido AA procederam à reconstituição dos factos como consta do auto de fls. 273 ss, cujo teor confirmou pois que esteve presente na diligência. Confirmou que a configuração da casa é a que consta da planta de fls. 294 e que a porta que dá acesso à rua tem um manípulo do lado exterior que permite a entrada imediata na residência. Disse ainda que na sequência desta reconstituição, e seguindo indicações do arguido AA, procuraram o corpo da menor num aterro de terra e noutros locais da Mexilhoeira Grande, numa lixeira, em Poço Barreto, nos carros acidentados existentes na sucata do padrasto do II e em Silves, locais onde procuraram exaustivamente mas sem êxito. Confirmou ainda a pesquisa pela técnica denominada Projectina de vestígios na sala da casa da arguida BB, de onde resultou o apuramento dos sinais fotografados nos autos a fls. 896 ss. A testemunha confirmou também o auto de busca e apreensão junto aos autos de fls. 578 a 580 (arca frigorífica) e que no interior da arca foi recolhido um vestígio hemático da espécie humana, realçando que este vestígio de sangue humano foi recolhido no interior da gaveta, concretamente no painel de trás da segunda gaveta da arca.

A testemunha CC4 , inspector-chefe da P.J., confirmou o auto de busca e apreensão de fls. 173 na casa da arguida BB, quando foram encontrados vestígios hemáticos no chão, nas paredes, no balde e esfregona e na sola de umas sapatilhas que estavam na sala. Referiu que os vestígios eram muito pequenos e que era visível que o interior da habitação tinha sido lavado, e não só o chão, notando-se ainda as marcas da passagem da esfregona nas paredes e nas portas. Referiu ainda que esta lavagem do chão e paredes contrastava com o resto da casa, que estava "imunda", com roupa suja por todo o lado e louça por lavar "de 15 dias". A testemunha esteve presente na reconstituição dos factos, como consta de fls. 273 ss, cujo teor confirmou e referiu que na sequência desta reconstituição, seguindo indicações do arguido AA, procuraram o corpo num aterro de terra e noutros locais da Mexilhoeira Grande, numa lixeira, em Poço Barreto, num carro acidentado existente na sucata do padrasto do II, em Silves, etc., locais onde procuraram exaustivamente mas sem êxito. Confirmou que a configuração da casa é a que consta da planta de fls. 294 e que a porta que dá acesso à rua tem um manípulo do lado exterior que permite a entrada imediata na residência. Confirmou que a arguida tinha na sua posse, quando chegou à cadeia de Odemira, o recibo da compra de 1 litro de petróleo e de um esfregão de arame, de que se tentou desfazer, e que foi entregue à P.J. pela Directora do E.P. - confirmou que o recibo é o de fls. 876. Ainda referiu que seguiu a pista de um cidadão marroquino que podia ter levado a CC, segundo indicações da arguida BB, mas veio a apurar que na altura do desaparecimento da CC esse indivíduo estava em França.

A testemunha CC5 , inspector da P.J., relatou que foi a Olhão, a casa da testemunha OO, com a arguida BB, pois esta tinha referido que a CC podia estar lá, o que não era verdade. Relatou também que procedeu a diversas buscas, em diversos locais, segundo indicações do arguido AA de que era ali que se encontrava o corpo, não tendo obtido qualquer resultado positivo.

A testemunha CC6 , inspector da P.J., declarou ter procurado o arguido AA, que entretanto se tinha ausentado da Figueira - apurou a testemunha que se ausentou no dia 14 - vindo a detê-lo em Altura, Cacela, a dormir dentro de um carro velho, local onde também encontraram a roupa dele.

A testemunha DD, inspector da P.J., confirmou ter procedido à apreensão de um saco que continha roupas do arguido AA. Questionado sobre os desenhos de uma faca e de uma serra que se encontram juntos a fls. 1885 dos autos, declarou que tais desenhos foram efectuados pelo arguido AA, na presença da testemunha, destinando-se os mesmos a retratar os objectos que teriam sido utilizados para proceder ao esquartejamento da CC. A testemunha esteve presente no auto de reconstituição de esquartejamento junto aos autos a fls. 2100 ss, cujo teor confirmou, esclarecendo que o arguido é que escolheu os instrumentos de corte mais parecidos com os que tinha utilizado e que o médico-legista, que estava presente, confirmou que os mesmos eram adequados para o acto; confirmou também que o arguido indicou a forma como procedeu ao esquartejamento, ajudado pela irmã (nas fotografias representada por uma agente), bem como o tempo que demorou, e que o médico-legista afirmou ser aquela a maneira correcta de efectuar os cortes e aquele o tempo necessário; mais confirmou que o arguido reconstituiu também o modo como colocou as partes do corpo em sacos e os meteu nos compartimentos da arca, que era precisamente a mesma arca que estava na casa da Figueira e que tinha sido apreendida. Disse depois a testemunha que logo após a reconstituição se deslocou à Figueira para procurar os instrumentos de corte que o arguido AA disse ter utilizado, mas não os encontrou em casa, pelo que inquiriu o II sobre isso e ele confirmou-lhe que tinha tido uma serra daquelas e que não tinha dado conta quando tinha desaparecido. A testemunha declarou ainda ter medido a distância da casa da BB à "Pastelaria C..." e que o resultado foi cerca de 420 metros, os quais, percorridos a pé, em passo normal, levam cerca de 6 minutos a percorrer.

A testemunha CC7, inspector da P.J., relatou que procedeu a buscas para encontrar o corpo da CC, seguindo sucessivas indicações do arguido AA, sem nada ter encontrado. Relatou também que foi à escola primária da Figueira para tentar apurar a altura da CC com base numa fotografia que ali foi tirada e onde se viam uns desenhos, mas os desenhos já não eram os mesmos, sendo que ainda assim tentou apurar medidas, tendo obtido o valor de 1,35 m ou 1,40 m, como resulta do relato que consta a fls. 2078 e que confirmou.

A testemunha CC8, médico com especialidade em medicina-legal, confirmou ter estado presente na reconstituição de esquartejamento a que procedeu o arguido AA, esclarecendo que o arguido escolheu os instrumentos de corte mais parecidos com os que tinha utilizado e que os instrumentos escolhidos eram os que melhor se coadunavam com o acto de esquartejamento que o arguido estava a reconstituir, sendo que a serra cortaria ossos e músculos e a faca era necessária para cortar nervos e tendões. Também confirmou que o arguido indicou a forma como procedeu ao esquartejamento, ajudado pela irmã, bem como o tempo que demorou, o que tudo lhe pareceu adequado ao acto reconstituído. Esclareceu que o arguido hesitou na altura de reconstituir o modo como colocou as partes do corpo nos compartimentos da arca, pois só quando a testemunha disse ao arguido que lhe parecia difícil que o tronco com os membros coubessem no 2º compartimento, é que o arguido demonstrou a colocação depois de ter tirado a gaveta. A testemunha, perguntada se o corpo de uma miúda magra, de 8 anos, caberia naquela arca, não excluiu tal hipótese, respondendo que caberia "no limite". Disse ainda que do corte de um corpo morto há duas horas sai pouco sangue.

A testemunha CC9 disse que na madrugada de 13 de Setembro, entre a 1h 30m e as 3h, foi a casa da BB e do II e verificou que o reboque se encontrava estacionado ao pé de casa.

Redblossom

  • Guest
Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #11 on: November 18, 2013, 10:47:56 PM »
carana, i dont read portuguese and  im sure 90 per cent of posters here dont either so please......ta

Offline Carana

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #12 on: November 19, 2013, 09:29:36 AM »
how much of what is being reported simply isn't true...the tools were supposed to have disappeared, were never found...so how can there be photographs of them...they didnt


From Leandro's testimony:

À testemunha foi também perguntado se tinha na sua casa algum serrote, ao que respondeu que sim, que tinha um serrote pequeno de dentes finos, e que quando a Polícia Judiciária lhe perguntou pelo serrote foi procurá-lo e verificou que tinha desaparecido.


The witness was also asked if he had a saw at home, to which he replied that he did, that he had a small fine-toothed handsaw, and that when the Judicial Police asked him about the saw, he went to look for it and noticed that it had disappeared. 


It's not clear when the PJ asked him this, nor when the saw disappeared.

DD (a PJ officer)
Questionado sobre os desenhos de uma faca e de uma serra que se encontram juntos a fls. 1885 dos autos, declarou que tais desenhos foram efectuados pelo arguido AA, na presença da testemunha, destinando-se os mesmos a retratar os objectos que teriam sido utilizados para proceder ao esquartejamento da CC.


If I've understood the above bit correctly, they weren't photographs, but drawings that João had done, in his presence, of the instruments used to dismember her. If that's the case, the "photos" would have been of the drawings.

ETA: From further in the PJ inspector's testimony:

Disse depois a testemunha que logo após a reconstituição se deslocou à Figueira para procurar os instrumentos de corte que o arguido AA disse ter utilizado, mas não os encontrou em casa, pelo que inquiriu o II sobre isso e ele confirmou-lhe que tinha tido uma serra daquelas e que não tinha dado conta quando tinha desaparecido.


(If I've understood that bit) The witness then said that after the reconstruction, he went to Figueira to search for the cutting instruments that João said he'd used, but they weren't in the house. He asked Leandro about it who confirmed that he had a saw like that and hadn't realised when it disappeared.
« Last Edit: November 19, 2013, 10:03:23 AM by Carana »


Offline Carana

Re: The trial of Leonor and João Cipriano for the murder of Joana.
« Reply #14 on: November 19, 2013, 03:07:18 PM »
Aot of work there Carana.  Well done 8@??)(

My thanks go to whoever translated the first 7 statements. It's a shame that no one had the time to translate the other 30+ ones, which might have provided further insight.