There IS an approximate equivalent of a retrial in PT - although it's a bit different and did actually take place as an exceptional review by the Supreme Court.
It's here:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/67e9f860c06af1d9802576a9004e4a2c?OpenDocumentThe concept appears to be primarly based on this:
CAPÍTULO II
Da revisão
Artigo 449.º
(Fundamentos e admissibilidade da revisão)
1 - A revisão de sentença transitada em julgado é admissível quando:
a) Uma outra sentença transitada em julgado tiver considerado falsos meios de prova que tenham sido determinantes para a decisão;
b) Uma outra sentença transitada em julgado tiver dado como provado crime cometido por juiz ou jurado e relacionado com o exercício da sua função no processo;
c) Os factos que servirem de fundamento condenação forem inconciliáveis com os dados como provados noutra sentença e da oposição resultarem graves dúvidas sobre a justiça da condenação;
d) Se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, sentença é equiparado despacho que tiver posto fim ao processo.
3 - Com fundamento na alínea d) do n.º 1, não é admissível revisão com o único fim de corrigir a medida concreta da sanção aplicada.
4 - A revisão é admissível ainda que o procedimento se encontre extinto ou a pena prescrita ou cumprida.
http://paulosantos-adv.planetaclix.pt/CPP.htmIt requires new evidence that seriously questions the soundness of the original verdict with justification as to why relevant defence evidence hadn't been submitted in the first place.
Irrespective of what Correia thought fit to submit as "new evidence", the question still remains as to why the original defence appears to have been so weak.